Para o ministro, decisão do TRT-3 está em desacordo com entendimento do Supremo que reconhece formas alternativas à relação de emprego.
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu processo em trâmite na Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify. A decisão se deu na Rcl 60.347, ajuizada pela empresa.
Para o TRT da 3ª região, sediado em Belo Horizonte/MG, haveria relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista. Além disso, o Cabify seria uma empresa de transporte, e não de intermediação de relacionamento.
Em uma análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes verificou que a decisão do TRT-3 destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego, firmada nos julgamentos da ADC 48, da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da repercussão geral).
Assim, o relator concedeu medida liminar para suspender o processo, levando em conta o risco de cumprimento provisório da sentença trabalhista, atualmente em trâmite no TST para julgamento de recurso da empresa.
#mmcz #mmczadvogados #direitoempresarial #direitodotrabalho
Leia mais aqui