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Negativa de rescisão indireta afasta indenização por estabilidade de gestante

30 de janeiro de 2025

 

Uma trabalhadora pediu a rescisão indireta do contrato (“justa causa do empregador”) durante a licença-maternidade, alegando ter sofrido assédio moral, e o pagamento dos salários até o fim da licença.

O pedido de rescisão indireta foi negado, reconhecendo-se que ela havia pedido demissão, mas o TRT-3 considerou que ela tinha direito à estabilidade.

Para a 8ª Turma do TST, como o pedido de demissão foi reconhecido na Justiça e a empresa não cometeu nenhuma irregularidade, a trabalhadora não tem direito à indenização correspondente à estabilidade provisória.

leia mais em: https://tst.jus.br/web/guest/-/negativa-de-rescis%C3%A3o-indireta-afasta-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-estabilidade-de-gestante