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No dia 03/07/2023 foi publicada a Lei 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres, tornando-a obrigatória quando houver realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função

5 de julho de 2023

O art. 3º da Lei 14.611/23 altera o art. 461 da CLT para:

i) modificar a redação do § 6º, incluindo a proibição de discriminação também por motivo de raça, origem ou idade, além dos motivos sexo ou etnia, que já eram previstos na CLT. Além disso, sem prejuízo da diferença salarial devida ao empregado discriminado, que também já era assegurada pela CLT, a redação foi alterada para substituir o direito ao recebimento de multa correspondente a 50% do limite do RGPS por “direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.”;

ii) inserir o § 7º, cominando o pagamento de multa administrativa, com a seguinte redação: “Sem prejuízo do disposto no § 6º, no caso de infração ao previsto neste artigo, a multa de que trata o art. 510 desta Consolidação corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.” (NR)”.

Já o art. 4º da Lei 14.611/23 especifica os mecanismos de controle para assegurar a igualdade salarial, tais quais, transparência, incremento de fiscalização, disponibilização de canais específicos para denúncia, implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, e fomento à capacitação e formação das mulheres.

O art. 5º da Lei 14.611/23 traz nova obrigação para as empresas que possuem 100 (cem) ou mais empregados, a ser cumprida semestralmente, qual seja, publicação de “relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios”, observada a Lei Geral de Proteção de Dados.

A Lei 14.611/23 entra em vigor na data da sua publicação.

Para leitura do inteiro teor da Lei 14.611/23, acesse o link abaixo:”
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2023-07-03;14611