Os Presidentes das Comissões de Meio Ambiente das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunidos na cidade de Salvador, no dia 13 de abril de 2018, após discussão de temas ambientais de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, deliberaram, por unanimidade, que deve a OAB atuar firmemente com os seguintes objetivos:
1) Defesa intransigente da Constituição Federal e do Princípio Constitucional da Legalidade (art.5º,II), visando assegurar SEGURANÇA JURÍDICA em proveito da dignidade da pessoa humana (art.1º,III) como critério interpretativo do direito ambiental constitucional em nosso Estado Democrático de Direito.
2)Defesa intransigente da SAÚDE AMBIENTAL como componente do PISO VITAL MÍNIMO que assegure a efetividade do conteúdo estrutural /princípio fundamental explicitado no art.1º, III de nossa Constituição Federal (dignidade da pessoa humana), atuando, inclusive, judicialmente, em defesa da população brasileira;
3)Ajuizamento de demandas judiciais na defesa dos bens essenciais à sadia qualidade de vida definidos no plano constitucional (BENS AMBIENTAIS) em face do que indica o art.105 do regulamento geral do estatuto da OAB, segundo o qual compete ao Conselho Seccional ajuizar ação civil pública para defesa de interesses difusos de caráter geral, coletivos e individuais homogêneos, bem como estabelece ser prerrogativa da OAB a proteção dos direitos fundamentais de toda a coletividade, a defesa da ordem jurídica e dos direitos difusos dentre os quais se enquadram a defesa dos meio ambiente ecologicamente equilibrado (patrimônio genético, meio ambiente cultural, meio ambiente digital, meio ambiente artificial, saúde ambiental, meio ambiente do trabalho e meio ambiente natural);
4) Ampliação da participação da OAB, através de representantes das suas comissões seccionais de direito ambiental, nos colegiados, consultivos ou deliberativos, de órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente -SISNAMA, instituído pela Lei n. 6.838/81, inclusive no amplo e irrestrito apoio à inclusão de assento da do Conselho Federal da OAB no Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA;
5) Posicionamento oficial junto aos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA e, se necessário, atuação judicial contra os mesmos, objetivando o fiel cumprimento da Lei n. 10.650, de 16 de abril de 2003, que assegura o fornecimento de todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, independentemente da comprovação de interesse específico, bem assim, visando assegurar, na hipótese de solicitação de cópia dos autos, que não ocorra qualquer prejuízo ao prazo de defesa ou manifestação enquanto não disponibilizada a mesma, de modo a garantir a ampla defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, o devido processo legal e as prerrogativas dos advogados;
6) Fortalecimento da atuação das Seccionais da OAB na defesa do direitos dos animais, seja mediante a criação de comissão específica para o tema, seja no âmbito das comissões de meio ambiente;
7) Ampliação dos espaços de diálogo entre as comissões seccionais de direito ambiental e destas com a Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal;
8) Promoção de ações conjuntas entre as comissões de meio ambiente das Seccionais localizadas no cerrado, caatinga e pampa com vistas às proteção destes biomas, e, em especial, de apoio à PEC 05/2009.PRESIDENTES E REPRESENTANTES DE COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE DA OAB.
PRESIDENTES DE COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE DA OAB
Vanylton Bezerra dos Santos – Amazonas
Luiz Viana Queiroz – Bahia
Roberta Casalli Bahia Damis – Bahia
André Costa – Ceará
Pedro Luís Domingos – Espírito Santo
Carolina Pereira – Goiás
Samir Murad – Maranhão
Mauren Lazzaretti – Mato Grosso
Adriana Prommer – Mato Grosso
Arlindo Muniz – Mato Grosso do Sul
Cíntia Ribeiro de Freitas – Minas Gerais
Patrícia Guimarães da Rocha – Pará
Paulo Antonio Maia – Paraíba
Pedro Nóbrega – Paraíba
Alaim Giovani Fortes Stefanello – Paraná
Ivon Pires – Pernambuco
Daniel de Sousa – Piauí
Marília Longo – Rio Grande do Sul
Flávio Ahmed – Rio de Janeiro
Alexandre dos Santos Priess – Santa Catarina
Celso Antonio Pacheco Fiorillo – São Paulo
Isabela Viscardi – Tocantins