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Pessoa Jurídica Pode Constituir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

31 de agosto de 2017

O Departamento de Registro Empresarial e Integração, órgão ligado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, editou a Instrução Normativa nº 38/2017, que institui os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Cooperativas e Sociedade Anônima.

A principal novidade é que, agora, a EIRELI poder ser constituída por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira. Essa possibilidade não era vedada por lei, mas como ela não era prevista expressamente nos manuais anteriores, o registro das empresas individuais por pessoa jurídica nas Juntas Comerciais era obtido somente mediante ordem judicial.

Para constituir uma EIRELI, a pessoa deve integralizar capital não inferior a 100 salários mínimos e, caso de trate de pessoa natural, ela somente poderá figurar em uma empresa dessa modalidade. Ela pode resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária em um único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

Fonte: Jusbrasil