Em artigo publicado no Migalhas, nosso sócio Luiz Walter Coelho Filho analisa um importante precedente do STF, de 1905, e o confronta com um obiter dictum do STJ para demonstrar que a falta de revalidação, por si só, não caracteriza uma terra como devoluta quando a sesmaria já havia sido transmitida por título legítimo a herdeiros ou terceiros antes de 1854.
O artigo resgata a evolução histórica e jurisprudencial do tema, oferecendo uma leitura técnica sobre a distinção entre a regra geral e as hipóteses excepcionais previstas na Lei de Terras.
Leia o artigo completo: https://s.migalhas.com.br/S/521E78