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STF reconhece imunidade tributária de entidades filantrópicas

15 de junho de 2021

A partir de agora, as organizações sem fins lucrativos não devem pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nas transações de curto prazo. O IOF vinha sendo cobrado nas operações de empréstimo, contratação de seguros e rendimentos de aplicações.

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não cabe tal incidência, pois dispositivos da Constituição Federal proíbem a cobrança de impostos sobre organizações sem finalidade lucrativa que desenvolvam atividades que favoreçam o interesse público, como saúde, educação, assistência social, entre outros.

A ação foi julgada sob o regime de repercussão geral, ou seja, deve ser levada em consideração para processos que discutam essa matéria em todas as instâncias do Poder Judiciário no país. De acordo com o advogado Michel Beto Castro Torres, especialista no terceiro setor, é necessário ajuizar uma ação para que tal direito possa ser concretizado, lembrando que os valores pagos a título do IOF nos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação serão restituídos. Para ele, a “decisão do STF reconhece a essencialidade das entidades sem fins lucrativos”. “Só para a Secretaria de Promoção Social de Salvador cerca de 50 instituições prestam relevantes serviços”, informa.

Fonte: Bahia Notícias