O Ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu liminar em sede de Reclamação Constitucional ajuizada em face de acórdão do TRT da 5ª Região, que deixou de aplicar o entendimento daquela Corte na ADC 58, que trata da aplicação de juros moratórios de 1% em processos já transitados em julgado.
O Escritório MMC & Zarif atua como patrono da parte requerente junto ao STF. Leia a decisão AQUI.