News


Tributaristas elogiam MP que viabiliza acordo de União e devedores, mas veem ressalvas

17 de outubro de 2019

A edição da Medida Provisória que abre possibilidades para a União fazer acordos fiscais com os devedores é celebrada por advogados e operadores do Direito. Alguns, porém, veem um sinal ruim para os bons pagadores. 

texto foi elaborado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em conjunto com o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, e sancionado nesta quarta-feira (16/10) pelo preside Jair Bolsonaro. 

Ex-procurador da Fazenda Nacional e ex-AGU, Luiz Inácio Adams ressalta a importância da medida provisória, que pode ser um primeiro passo para o Brasil iniciar uma transição tributária que leve para maior arrecadação e menos burocracia. 

A tentativa de implantar a transação tributária vem ocorrendo no país a vários anos. Notável foi o projeto de Transação encaminhará pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em conjunção com os três Poderes no 2° Pacto Republicano.

A adoção agora deste instrumento por Medida Provisória fortalece a resolução do Executivo pela necessidade deste instrumento para resolver o enorme volume de processos judiciais e o estrondoso volume de valores em disputa entre os cidadãos e o Estado.

Em suma, é importante para melhorar a relação conflituosa com os contribuintes. 

Acredito que vários pontos ainda possam ser aperfeiçoados pelo Congresso Nacional de forma a implementar um verdadeiro e amplo modelo de Transação Tributário já praticado em diversos países do mundo, notadamente nos EUA onde 80% dos conflitos tributários são resolvidos por acordo.

O advogado Rafael Fabiano,  sócio do Leonardo Naves Direito de Negócios, vê na MP mais um passo para uma “quebra de paradigmas no direito tributário”.

Primeiro, a regulamentação do Negócio Jurídico Processual no âmbito tributário por meio da Portaria PGFN 360/2018, passando pela Portaria PGFN 742/2018 que permitiu, dentro do NJP, o equacionamento de débitos inscritos em dívida ativa através de planos de amortização do passivo.

Agora a possibilidade de ser realizada, ante a permissão da MP do Contribuinte Legal, uma transação para pagamento dos débitos com redução da multa e dos juros, que encarecem e representam grande parte das dívidas, fora de um programa de parcelamento especial.

Não há dúvidas que estamos vivendo um momento de quebra de paradigmas no direito tributário.

Já o tributarista Dalton Miranda elogia a medida, mas alerta como um sinal ruim para os bons pagadores. 

Creio que a MP é sim benéfica, fazendo esta afirmação com fundamento no cenário econômico e empresarial de hoje e de tempos passados. A ambiência para negócios no país é ainda extremamente rigorosa, há muita burocracia e exigências fiscais. Por outro giro, fica também uma indignação para o bom pagador,  pois pode transparecer que benefícios somente são propostos para o contribuinte inadimplente.

O advogado Fábio Calcini elogia a medida provisória, mas acredita que não terá o impacto que o parcelamento do Refis teve. Também ressalta que as condições para o acordo restringem muito o contribuinte que pode utilizar o mecanismo. 

É positivo, mas não é uma medida tão benéfica quantos já foram os parcelamentos, como o Refis. É uma medida que pode beneficiar alguns contribuintes que se enquadrem na situação. Outro ponto importante é que um requisito é o crédito ser irrecuperável. As empresas que têm patrimônio, estão em funcionamento, dificilmente vão entrar nesse item. Pois tem bens, garantias. isso acaba dificultando para o contribuinte. 

O advogado Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, lembra que essa medida já foi testada como êxito na cidade do Rio de Janeiro. 

O índice de recuperação dos créditos tributários federais hj é inferior a 1%. Alguma coisa diferente tem que ser pensada e feita. A transação, prevista desde sempre no art 171 do CTN pode ser uma boa solução alternativa . Foi testada com bastante êxito em alguns municípios , como o do Rio de Janeiro.

Cibele Malvone, advogada e sócia da área empresarial do Vieira de Souza Advogados, entende que a medida pode evitar os longos litígios que ocorrem hoje em dia. 

Um dos principais objetivos da MP é evitar a rotina de parcelamentos extraordinários e seus efeitos, que muitas vezes não atingem o estoque de créditos de difícil recuperação.  A MP é um avanço tanto para o fisco quanto para os contribuintes, que conseguirão evitar longos litígios, com obtenção de melhores resultados e em menor tempo.  A previsão da possibilidade de transação com o poder público é antiga e está prevista no artigo 171 do CTN, ou seja, apesar de chegar com bastante atraso será um avanço para o país e deverá ser vista com bons olhos.

Fonte: ConJur