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TRT-24 homologa integralmente acordo entre banco e ex-empregada.

29 de abril de 2024

Colegiado reformou decisão de 1º grau que homologava o acordo extrajudicial com ressalvas, permitindo questionamentos futuros.

Com pressuposto

s fáticos e legais cumpridos, acordo extrajudicial entabulado entre banco e ex-empregada deve ser integralmente homologado. Assim decidiu a 1ª turma do TRT da 24ª região.

O caso envolve acordo entre o Banco e uma ex-empregada, e o pagamento de verbas que somam em torno de R$ 190 mil. Em 1º grau, o acordo foi homologado, mas com ressalvas, permitindo futuras reclamações de verbas comumente pleiteadas

na Justiça do Trabalho.

O banco argumentou que o acordo deveria ser validado integralmente, sem possibilidade de futuras contestações sobre verbas e valores acordados, baseando-se em decisões anteriores do TST.

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