Colegiado reformou decisão de 1º grau que homologava o acordo extrajudicial com ressalvas, permitindo questionamentos futuros.
Com pressuposto
s fáticos e legais cumpridos, acordo extrajudicial entabulado entre banco e ex-empregada deve ser integralmente homologado. Assim decidiu a 1ª turma do TRT da 24ª região.
O caso envolve acordo entre o Banco e uma ex-empregada, e o pagamento de verbas que somam em torno de R$ 190 mil. Em 1º grau, o acordo foi homologado, mas com ressalvas, permitindo futuras reclamações de verbas comumente pleiteadas
na Justiça do Trabalho.
O banco argumentou que o acordo deveria ser validado integralmente, sem possibilidade de futuras contestações sobre verbas e valores acordados, baseando-se em decisões anteriores do TST.
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