A 5ª turma do TRT da 4ª região manteve a demissão por justa causa de um operador de máquinas que agrediu um colega em briga por tempo de banho. Colegiado entendeu que comportamento do homem é incompatível com o ambiente de trabalho.
Testemunhas relataram que a agressão ocorreu após uma discussão no banho, envolvendo um desentendimento sobre o tempo de uso do box. Embora as ofensas verbais fossem recíprocas, apenas o autor da ação agrediu fisicamente o colega, segurando-o pelo pescoço.
O trabalhador pediu a anulação da demissão, alegando legítima defesa e forte emoção. Também citou a violação do princípio da isonomia, já que apenas ele foi demitido.
A juíza de 1º grau destacou que, no Direito do Trabalho, o princípio da continuidade do emprego favorece o trabalhador.
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