A 2ª turma do TRT da 5ª região confirmou a justa causa aplicada a uma atendente da rede de fast-food. A penalidade foi motivada pela apresentação de um atestado médico falso por parte da trabalhadora.
Conforme relatado, a trabalhadora foi contratada em 2014 como atendente em unidades franqueadas do McDonald’s em Salvador, permanecendo no cargo até 2021.
A alegação da trabalhadora é de que sua dispensa por justa causa, sob a acusação de falsificação de um atestado médico entregue à empresa, é infundada.
Em virtude disso, ajuizou ação trabalhista buscando a reversão da modalidade de dispensa para rescisão sem justa causa.
A empresa, por sua vez, sustentou a legalidade da aplicação da justa causa. A empresa argumentou que a penalidade foi aplicada após a constatação da falsidade do atestado médico apresentado pela funcionária.
Ao receber o documento, a empresa identificou rasuras e discrepâncias no tamanho e nitidez das letras, o que levantou suspeitas.
Diante disso, a empresa contatou a clínica emissora do atestado, a qual confirmou a falsificação do documento. A dispensa por justa causa foi efetivada no dia seguinte à confirmação da clínica.
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