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TRT-9: Revista diária em bolsa de trabalhador não gera indenização.

15 de julho de 2024

Revista em bolsas e sacolas de empregados no fim do expediente, sem contato físico e de forma impessoal, não caracteriza dano moral. Esse foi o entendimento da 2ª turma do TRT da 9ª região, ao confirmar sentença do juízo da 4ª vara do Trabalho de Curitiba/PR.

No caso, um trabalhador que prestava

serviços a empresa de comércio atacadista de alimentos ajuizou ação contra o empregador, requerendo indenização, por ter seus itens pessoais revistados, diariamente, ao final do expediente.
Segundo testemunhas, todos os empregados eram submetidos à revista, realizada sem contato físico, por meio de um aparelho detector de metais.

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