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TST define regras transitórias para julgamentos em sessões virtuais.

12 de fevereiro de 2025

 

O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinou o Ato Segjud.GP 42/25, que estabelece diretrizes temporárias para julgamentos eletrônicos no Tribunal.

As regras se aplicam às pautas divulgadas até 14 de março deste ano.

O ato prevê que cabe ao relator ou relatora decidir se o julgamento ocorrerá no Plenário Eletrônico, sem necessidade de sessão presencial. As pautas podem incluir tanto sessões presenciais quanto virtuais, desde que haja distinção entre os processos que serão analisados em cada formato.

A publicação deve ser feita com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência entre sua divulgação no DJE e o início do julgamento.

Mesmo quando a pauta for única, as sessões virtuais serão finalizadas à zero hora do dia útil anterior à sessão presencial.

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